V Exposição Concurso “LANCE ARTE 2015” Versão para impressão

REGULAMENTO

1-A Exposição “LANCE ARTE 2015” é uma iniciativa da Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE) e tem como objetivos a dinamização cultural da freguesia de Couto de Esteves e o incentivo ao surgimento de novos talentos.

2-Esta será uma “Mostra de Artes”, entendendo-se a Arte no seu sentido mais amplo, abrangendo desde a arte popular e ou artesanato à arte erudita.

3-O motivo de inspiração dos trabalhos a expor será “A Água”

4-Serão admitidas a concurso as seguintes modalidades: tecelagem, rendas e bordados, latoaria, cestaria, escultura, pintura, desenho, fotografia, literatura e outros.

5-Poderão candidatar-se indivíduos de todas as idades, residentes ou não residentes na freguesia, com um máximo de 3 trabalhos na totalidade das modalidades.

6-As candidaturas deverão ser entregues, com os trabalhos devidamente identificados, identificação através de fotocópia do B.I. ou C.C. e contacto dos candidatos, aos membros da Direção da LANCE ou a Dalila Coutinho (Couto de Cima) ou a Natália Braga (Espaço AXA em Sever do Vouga) até ao dia 30 de junho de 2015.

7-À Direção da LANCE caberá o direito de seleccionar os trabalhos a expor.

8-A exposição dos trabalhos estará patente ao público, ao fim de semana, na Casa da Cultura de Couto de Esteves, de 11 a 26 de julho de 2015.

9-Ao melhor trabalho exposto será atribuído um prémio com o valor monetário de 100 euros e um diploma.

10-A seleção do trabalho premiado terá em conta critérios de qualidade estética e criatividade e será realizada por um júri a nomear pela Direcção da LANCE.

11-A entrega do prémio será realizada no final da exposição ou em alternativa num dos eventos posteriores da LANCE, com informação prévia ao vencedor e divulgação pública e nos meios de comunicação social locais ou regionais.

12-A Direção da LANCE fará todos os esforços para preservar e conservar todos os trabalhos mas não se poderá responsabilizar por danos ou extravios dos mesmos por razões não imputáveis à organização, pelo que, caso se justifique, os proprietários deverão efectuar seguro.

13-Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da LANCE.

 

 

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