Arquivo
Visitas
Hoje | 180 | |
Esta Semana | 855 | |
Este Mês | 11613 | |
TOTAL | 661529 |
VII Exposição Concurso “LANCE ARTE 2017”- A FESTA |
Escrito por LANCE |
REGULAMENTO A Exposição “LANCE ARTE 2017” é uma iniciativa da Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE) e tem como objetivos a dinamização cultural da freguesia de Couto de Esteves e o incentivo ao surgimento de novos talentos. Esta será uma “Mostra de Artes”, entendendo-se a Arte no seu sentido mais amplo, abrangendo desde a arte popular e ou artesanato à arte erudita. O motivo de inspiração dos trabalhos a concorrer e a expor será “A Festa”. Serão admitidas a concurso as seguintes modalidades: artesanato, escultura, pintura, desenho, fotografia, literatura e outros. Poderão candidatar-se indivíduos de todas as idades, residentes ou não residentes na freguesia, com um máximo de 3 trabalhos na totalidade das modalidades. As candidaturas deverão ser entregues, com os trabalhos devidamente identificados, identificação através de fotocópia do B.I. ou C.C. e contacto do candidato, aos membros da Direção da LANCE ou a Dalila Coutinho (Couto de Cima) ou a Natália Braga (Espaço AGEAS Seguros em Sever do Vouga), até ao dia 30de junho de 2017. À Direção da LANCE caberá o direito de selecionar os trabalhos a expor. A exposição dos trabalhos estará patente ao público, ao fim de semana, na Casa da Cultura de Couto de Esteves, de 8a 23 de julho de 2017. Ao melhor trabalho exposto será atribuído um prémio com o valor monetário de 100 euros e um diploma. A seleção do trabalho premiado terá em conta critérios de qualidade estética e criatividade e será realizada por um júri a nomear pela Direção da LANCE. A entrega do prémio será realizada no final da exposição ou em alternativa num dos eventos posteriores da LANCE, com informação prévia ao vencedor e divulgação pública e nos meios de comunicação social locais ou regionais. A Direção da LANCE fará todos os esforços para preservar e conservar todos os trabalhos, mas não se poderá responsabilizar por danos ou extravios dos mesmos por razões não imputáveis à organização, pelo que, caso se justifique, os proprietários deverão efetuar seguro. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da LANCE.
|