Regulamento Concurso Melhor Aluno Versão para impressão

Regulamento do Prémio LANCE Melhor Iniciativa / Melhor Aluno do Secundário

1. Este Prémio, que é instituído pela Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE), com o patrocínio e financiamento do Dr. Sereijo Silva, no valor de trezentos e cinquenta euros anuais; destina-se a estimular e a incentivar iniciativas que promovam o desenvolvimento integrado da freguesia de Couto de Esteves bem como a valorização dos seus jovens.

2. Será atribuído com periodicidade anual, alternadamente, à melhor iniciativa de âmbito cultural, social, económico e ambiental realizada na freguesia de Couto de Esteves e ao aluno residente na freguesia que ingresse no ensino superior com a melhor classificação final de acesso das candidaturas apresentadas ao prémio.

3. As candidaturas a cada prémio deverão ser apresentadas à Direcção da LANCE, durante o último trimestre do ano civil, reportando-se sempre em cada valência, ao ano em curso e ao anterior.

4. Ao Prémio Iniciativa poderão concorrer pessoas individuais ou colectivas.

5. As candidaturas deverão ser apresentadas por escrito, pelos próprios, por membros da Direcção da LANCE e por outras pessoas ou instituições da freguesia, devendo a candidatura a Melhor Aluno do Secundário ser acompanhada de prova documental.

6. O Júri será constituído pelos membros da Direcção da LANCE e pelo patrocinador do Prémio ou seu representante legal.

7. A decisão do Júri será tomada por maioria e em caso de empate o Patrocinador terá direito a voto de qualidade.

8. O prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as candidaturas apresentadas não têm a qualidade exigida. As decisões do Júri são irrecorríveis. No caso de não atribuição do prémio ou recusa do mesmo, a verba reverterá a favor de iniciativas da LANCE.

9. A entrega dos prémios deverá ser feita, sempre que possível, no decurso de uma Assembleia Geral da LANCE ou em alternativa num Evento Cultural da mesma.

10. Este Prémio poderá ser extinto por decisão da LANCE ou por iniciativa do Patrocinador, com aviso prévio de um ano.

11. O valor do prémio poderá ser actualizado por decisão do Patrocinador.

12. O Prémio terá início em 2008, com a atribuição ao melhor aluno, seguindo-se a alternância prevista no ponto dois.

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