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Regulamento Prémio LANCE Melhor Iniciativa 2022-2023 |
Escrito por LANCE |
Vimos, por este meio, informar que o prazo de candidaturas para o Prémio LANCE Melhor Iniciativa 2022-2023 decorrerá de 2 a 22 de outubro de 2023. As candidaturas a este prémio poderão ser apresentadas pelos próprios, pelos sócios da LANCE ou por outras pessoas.
Anexa-se regulamento do Prémio.
Regulamento do Prémio LANCE Melhor Iniciativa / Melhor Aluno do Secundário 1. Este Prémio, que é instituído pela Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE), com o patrocínio e financiamento do Dr. Sereijo Silva, no valor de quatrocentos euros anuais, destina-se a estimular e a incentivar iniciativas que promovam o desenvolvimento integrado da freguesia de Couto de Esteves bem como a valorização dos seus jovens. 2. Será atribuído com periodicidade anual, alternadamente, à melhor iniciativa de âmbito cultural, social, económico e ambiental realizada na freguesia de Couto de Esteves e ao aluno residente na freguesia que ingresse no ensino superior com a melhor classificação final de acesso das candidaturas apresentadas ao prémio. 3. As candidaturas a cada prémio deverão ser apresentadas à Direção da LANCE, durante o último trimestre do ano civil, reportando-se sempre em cada valência, ao ano em curso e ao anterior. 4. Ao Prémio Iniciativa poderão concorrer pessoas individuais ou coletivas. 5. As candidaturas deverão ser apresentadas por escrito, pelos próprios, por membros da Direção da LANCE e por outras pessoas ou instituições da freguesia, devendo a candidatura a Melhor Aluno do Secundário ser acompanhada de prova documental. 6. O Júri será constituído pelos membros da Direção da LANCE e pelo patrocinador do Prémio ou seu representante legal. 7. A decisão do Júri será tomada por maioria e em caso de empate o Patrocinador terá direito a voto de qualidade. 8. O prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as candidaturas apresentadas não têm a qualidade exigida. As decisões do Júri são irrecorríveis. No caso de não atribuição do prémio ou recusa do mesmo, a verba reverterá a favor de iniciativas da LANCE. 9. A entrega dos prémios deverá ser feita, sempre que possível, no decurso de uma Assembleia Geral da LANCE ou em alternativa num Evento Cultural da mesma. 10. Este Prémio poderá ser extinto por decisão da LANCE ou por iniciativa do Patrocinador, com aviso prévio de um ano. 11. O valor do prémio poderá ser atualizado por decisão do Patrocinador. 12. O Prémio terá início em 2008, com a atribuição ao melhor aluno, seguindo-se a alternância prevista no ponto dois |