Arquivo
Visitas
Hoje | 356 | |
Esta Semana | 2021 | |
Este Mês | 1725 | |
TOTAL | 651641 |
XIV Exposição Concurso “LANCE ARTE 2024” |
Escrito por LANCE |
REGULAMENTO 1- A Exposição Concurso “LANCE ARTE 2024” é uma iniciativa da Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE) e tem como objetivos a dinamização cultural da freguesia de Couto de Esteves e o incentivo ao surgimento de novos talentos. 2- Esta será uma “Mostra de Artes”, entendendo-se a Arte no seu sentido mais amplo, abrangendo desde a arte popular e ou artesanato à arte erudita. 3- O motivo de inspiração dos trabalhos a concorrer e a expor será “Centenário da Cooperativa Agrícola do Vale do Vouga”. 4- Serão admitidas a concurso as seguintes modalidades: artesanato, escultura, pintura, desenho, fotografia, literatura e outros. 5- Poderão candidatar-se indivíduos de todas as idades, residentes ou não residentes na freguesia, com um máximo de 3 trabalhos na totalidade das modalidades. 6- As candidaturas, com os trabalhos devidamente identificados, terão de ter obrigatoriamente o contacto do candidato e deverão ser entregues a Dalila Coutinho (Couto de Cima) e aos membros da Direção da LANCE nomeadamente Natália Braga (Espaço AGEAS Seguros em Sever do Vouga), até ao dia 4 de julho de 2024. 7- À Direção da LANCE caberá o direito de selecionar os trabalhos a expor. 8- A exposição dos trabalhos estará patente ao público, nos fins de semana 13-14/07/2024, 20-21/07/2024 e 27-28/07/2024 nas instalações da Cooperativa Agrícola do Vale do Vouga Sede, na Rua do Pelourinho, em Couto de Cima - Couto de Esteves. 9- Ao melhor trabalho exposto será atribuído um prémio com o valor monetário de 100 euros e um diploma. 10- A seleção do trabalho premiado terá em conta critérios de qualidade estética e criatividade e será realizada por um júri a nomear pela Direção da LANCE. 11- A entrega do prémio será realizada no final da exposição ou em alternativa num dos eventos posteriores da LANCE, com informação prévia ao vencedor e divulgação pública e nos meios de comunicação social locais ou regionais. 12- A Direção da LANCE fará todos os esforços para preservar e conservar todos os trabalhos mas não se poderá responsabilizar por danos ou extravios dos mesmos por razões não imputáveis à organização, pelo que, caso se justifique, os proprietários deverão efetuar seguro. 13- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da LANCE.
|